Conselho Pastoral Arciprestal

Diz o Artigo 16.º dos Estatutos do Arciprestado de Esposende:

Deverá haver no Arciprestado de Esposende o Conselho Pastoral Arciprestal, como estrutura intermédia dos seus congéneres Diocesanos e Paroquial.

§ 1. Será constituída por: um representante de cada equipa arciprestal; um sacerdote eleito entre os delegados dos mesmos; um representante de cada Conselho Pastoral Paroquial e outros leigos que pareça oportuno nomear.

§ 2. Sera presidido pelo Arcipreste ou seu representante e moderado pelo sacerdote delegado e um leigo tomará a seu cargo lavrar acta dos assuntos tratados.

§ 3. Reunirá ordinariamente antes do princípio do ano pasto­ral, para programar e, no fim, para avaliação do trabalho realizado; e extraordinariamente, quando parecer necessário.

§ 4. Elegerá o seu representante para o Conselho Pastoral Diocesano.