Orientações Pastorais para a celebração do Matrimónio

21-05-2012 09:08

 

Introdução

A Aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão total de vida, recebe a sua força e vigor da própria criação, mas para os cristãos é elevada a uma dignidade ainda mais alta, visto ser enumerada entre os Sacramentos da Nova Aliança. Associa os cônjuges ao amor oblativo de Cristo Esposo pela Igreja, sua Esposa, tornando-os imagem e participantes deste amor, dando origem à família cristã, igreja doméstica e primeira célula vital da sociedade.

Na escolha da data do Matrimónio convém respeitar, quanto possível, o espírito dos tempos litúrgicos. No Advento [finais de Novembro até ao Natal] e na Quaresma [da Quarta Feira de Cinzas ao Domingo de Páscoa] deve evitar-se a celebração de Matrimónio.

 

Processo Religioso

1. O Processo Religioso, ["os papéis" (da Igreja)] é tratado pelo pároco de um dos noivos. Regra geral, é o pároco da noiva a fazê-lo. Se casarem na Igreja Paroquial da residência de um dos noivos, o Pároco dessa freguesia deverá tratar do processo de Casamento, incluindo ouvir os dois noivos no exame de nubentes. O mais comum é que pelo menos três meses antes, falem com ele.

1.1. Se tiverem nascido nas ex-colónias portuguesas ou no estrangeiro, este prazo precisa de ser mais dilatado. É muito conveniente pedir, através do Pároco, a Certidão de Batismo com meio ano ou mais de antecedência;

1.2. Por razões de agenda e de atempada organização da preparação pastoral do casamento, é conveniente falarem com o pároco onde vai ser celebrado o casamento, logo no início do ano pastoral (Outubro);

 

Processo Civil

2. O Processo Civil é organizado na Conservatória da residência de um dos noivos (regra geral, da noiva). Se os noivos forem civilmente solteiros, esse Processo Civil:

2.1. Pode ser tratado pelo Pároco que organiza o processo religioso, se ele assim o entender ou os noivos lho solicitarem;

2.2. Pode ser tratado pelos próprios noivos, se assim o preferirem.

3. As testemunhas de casamento, a que vulgarmente chamamos padrinhos, devem ser pessoas de maioridade e no mínimo de duas. Podem ser mais. Das que ficarem registadas na Ata (assento) de Casamento, devem apresentar ao Pároco do local do Casamento  fotocópias dos seus bilhetes de identidade (ou Cartão de Cidadão).

 

Preparação Religiosa

4. Os noivos deverão participar nos encontros promovidos pela Paróquia ou pelo Arciprestado, (ou noutros lugares).

4.1. Caso não possam participar nesses encontros, deverão ter pelo menos uma preparação mínima, assegurada por quem vai oficiar o casamento. Caso os noivos se neguem a isso… o sacerdote pode recusar-se a oficiar tal casamento.

5. A Preparação próxima para o Casamento ("confissão", se necessária, e "ensaio da celebração") é feita na semana do casamento, pelo Sacerdote Oficiante. Quanto à confissão, se necessária, pode ser feita junto de qualquer sacerdote.

 

Decoração Floral e Fotógrafos

6. Os noivos não são obrigados a providenciar à decoração floral da Igreja. Se pretenderem um arranjo mais condigno ou festivo, terão de o sugerir previamente. O arranjo é sempre da responsabilidade de uma zeladora da Igreja.  A escolha das flores fá-la-ão de acordo com a zeladora.

6.1. Nunca haverá mais do que uma decoração da Igreja por fim-de-semana. Se houver vários casamentos e vários interessados na decoração, então os próprios noivos devem conjugar esforços, planear e custear em conjunto o arranjo floral.

7. Quanto aos fotógrafos ou outros operadores de audiovisuais, há normas específicas que se encontram exaradas num desdobrável próprio e que devem ser facultadas aos interessados: desde noivos, operadores de imagem e audiovisuais, familiares etc.

 

 Grupos Corais

8. Se pretenderem a prestação litúrgica de algum Grupo Coral da Paróquia, devem requerê-la atempadamente.

8.1. As pessoas do Coro não recebem, pessoalmente, nada por esse serviço. Mas, como forma de moderação dos pedidos e de gratificação pelo serviço, os noivos contribuirão, no mínimo, com 100,00 € (cem euros) para os fins que o Grupo tenha acordado.

8.2. O Coro da Paróquia não é obrigado a prestar este serviço. Se não quiser ou não puder, abrir-se-à a porta a outro grupo de fora, nas condições que a seguir se enumeram:

8.3. Cabe ao Pároco definir em que termos aceita que dentro da sua Paróquia possa vir cantar, em casamentos ou outras cerimónias similares, um coro de fora da Paróquia.

     De qualquer modo, se o Coro vier de outra Paróquia ou entidade, deverá apresentar uma Declaração de que se trata de um Coro Litúrgico ou similar, passado pelo Pároco da Paróquia a que pertence o coro e, numa tentativa de sintonização com o celebrante, apresentará previamente o programa a executar nesse casamento.

     Também aqui, a Contribuição do Coro para a Paróquia onde vai prestar o seu serviço será de acordo com as orientações da mesma.

Despesas

9. A organização do Processo Civil e Religioso comporta custos cujo valor é variável, conforme o número de documentos a pedir aos párocos e às conservatórias. Além desses custos, será necessário providenciar a algumas despesas, tais como: despesas de Cartório, Limpeza e Manutenção da Igreja, gratificação ao Pároco pela Celebração e Direitos Paroquiais regularizados.

9.1. Poderá o Pároco exigir, para começar a tratar do processo, um depósito inicial no valor aproximado do que prevê que será gasto. As contas finais deverão ser liquidadas alguns dias antes do casamento.

10. Quando uma igreja ou capela funciona como local «alugado» para o casamento, isto é, quando os noivos são ambos de fora da paróquia onde é realizado o casamento, deve ser cobrada uma taxa paroquial correspondente a 100,00 € (cem euros).

 

Estas normas

foram aprovados pelo Clero do Arciprestado de Esposende na sua Reunião de Quaresma, no dia 5 de Março de 2007, entrando em vigor a partir do mês de Abril do mesmo ano.